O processo orçamentário: tendências e perspectivas

v. 14 n. 2 (1994)

Apr-Jun / 1994
Publicado em abril 1, 1994
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Como Citar

Longo, Carlos Alberto. 1994. “O Processo orçamentário: Tendências E Perspectivas”. Brazilian Journal of Political Economy 14 (2):208-22. https://doi.org/10.1590/0101-31571994-0700.

O processo orçamentário: tendências e perspectivas

Carlos Alberto Longo
Departamento de Economia da Universidade de São Paulo – USP, São Paulo/SP, Brasil.
Brazilian Journal of Political Economy, v. 14 n. 2 (1994), Apr-Jun / 1994, Pages 208-222

Resumo

O projeto de lei do orçamento define as principais funções do governo. Uma vez
promulgada, sua implementação garante a prestação de serviços públicos, a minimização
da injustiça social e a busca pelo pleno emprego com a inflação sob controle. Este artigo
começa delineando as origens históricas do orçamento nacional, destacando a evolução
e sistematização do processo à medida que as nações se desenvolvem. A legislação orçamentária
do Brasil é descrita a partir da constituição de 1969. Passando à Constituição de
1988 (em vigor), critica-se a prolixidade e inconsistência do capítulo das finanças públicas.
O processo orçamentário brasileiro mostra-se excessivamente fragmentado, com três legislações
separadas, mas sobrepostas – a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento
Geral da União e o Plano Plurianual. Conclui-se que a eficácia e a transparência podem ser
aumentadas pela fusão dos três em um único ato.

Classificação JEL: H61.


Palavras-chave: Orçamento público legislação lei de diretriz orçamentária